Medida Provisória 1.292: novas regras para o empréstimo consignado e impactos para os empregadores
A Medida Provisória nº 1.292, em vigor desde março de 2025, traz importantes alterações no cenário do Empréstimo Consignado. Com o objetivo de ampliar o acesso ao crédito e oferecer condições mais vantajosas aos trabalhadores, a MP redefine regras que, consequentemente, afetam a rotina e as operações das empresas. Nesta matéria, vamos detalhar as principais mudanças e explicar como elas impactam os empregadores, esclarecendo dúvidas recorrentes e apontando os próximos passos para a adaptação dos sistemas de folha de pagamento.
O que mudou com a MP 1.292?
Redução de taxas de juros
Uma das medidas centrais é a redução das taxas de juros aplicadas aos empréstimos consignados. Essa mudança visa tornar o crédito mais acessível, beneficiando diretamente os trabalhadores e, indiretamente, contribuindo para um ambiente econômico mais dinâmico.
Solicitação via CTPS (Carteira de Trabalho Digital)
A partir de 21 de março de 2025, os trabalhadores podem solicitar crédito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS). Após a autorização para uso dos seus dados pessoais, o sistema envia propostas de empréstimo, vindas de bancos habilitados pelo Governo, em até 24 horas. Essa facilidade digital promete agilizar e desburocratizar o acesso ao crédito.
Desconto das parcelas na Folha de Pagamento
O desconto das parcelas dos empréstimos consignados ocorrerá diretamente na folha de pagamento a partir de maio de 2025. Esse procedimento, que integra a rotina mensal de pagamento, impõe uma nova responsabilidade para os empregadores, que precisam assegurar a correta aplicação dos descontos.
Migração e portabilidade de crédito
Os trabalhadores que já possuem empréstimos consignados poderão migrar para a nova modalidade a partir de 25 de abril de 2025. Essa flexibilidade visa incentivar a transição para condições de crédito mais favoráveis, aproveitando os benefícios trazidos pela MP.
Responsabilidades do empregador
Embora a contratação e negociação do crédito sejam realizadas diretamente entre o trabalhador e a instituição financeira, o papel do empregador passa a ser crucial no processo operacional. Veja os principais pontos de atenção:
- Processamento dos Descontos: a empresa deverá descontar as parcelas do empréstimo diretamente na folha de pagamento, garantindo que o desconto seja efetuado a partir do mês de maio de 2025.
- Repasses via eSocial e FGTS Digital: após o desconto, os valores deverão ser enviados por meio do eSocial, utilizando a rubrica de natureza 9253. Em seguida, o repasse será realizado através do FGTS Digital, com a Caixa Econômica responsável por transferir os recursos para as instituições bancárias.
- Comunicação com o Empregador: para manter a transparência, o empregador terá acesso mensal ao Portal Emprega Brasil, onde poderá baixar um arquivo contendo informações detalhadas sobre os empréstimos contratados pelos funcionários, como valores descontados e números de contrato.
- Impossibilidade de Recusa: É importante ressaltar que a empresa não poderá negar a contratação do empréstimo consignado pelo trabalhador, garantindo o direito ao crédito conforme estabelecido pela medida.
Desafios e adequações no sistema
A Techware já está preparada para a implementação das mudanças no sistema Rhevolution. No entanto, ainda há pendências quanto à liberação dos layouts oficiais pelo Governo que definirão a forma exata como as informações serão apresentadas na folha de pagamento. Enquanto isso, a empresa está atenta aos desdobramentos e se compromete a informar a data de implementação assim que houver confirmação.
Outro ponto que merece atenção são os trabalhadores em situações específicas, como afastamentos ou faltas com desconto, que podem não ter valores a receber na folha. Até o momento, o Governo não detalhou como esses casos devem ser tratados. A Techware segue acompanhando o tema de perto para oferecer as melhores orientações e soluções assim que houver definições oficiais.
Conclusão
A MP 1.292 representa um avanço significativo no acesso ao crédito consignado, promovendo benefícios tanto para os trabalhadores quanto para o mercado financeiro. Contudo, a implementação dessa medida traz desafios operacionais para os empregadores, que precisarão ajustar seus processos internos e sistemas de folha de pagamento. A Techware está comprometida em oferecer suporte contínuo e manter seus clientes atualizados sobre cada etapa da implementação, garantindo que todos possam aproveitar as vantagens dessa nova fase com tranquilidade e transparência.
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