A legislação sobre pessoas deficientes no mercado de trabalho
Empresas de médio e grande porte possuem algumas leis que regulamentam cotas para contratação de funcionários. Uma delas é a Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece cotas para a contratação de portadores de deficiência física e o decreto nº 3.298 de Dezembro de 1999 que estabelece normas para a integração dos deficientes para o mercado de trabalho, traz oportunidade para mais de 25 milhões de brasileiros deficientes.
As cotas estabelecidas para empresas são:
– de 100 a 200 funcionários: 2%;
– de 201 a 500 funcionários: 3%;
– de 501 a 1000 funcionários: 4%;
– de 1001 em diante: 5%.
Desde 2001, a lei entrou em vigor e infelizmente, muitas empresas ainda não a cumprem, podendo pagar grandes multas e indenizações.
Quais os impactos legais de não contratar PCD’s (pessoas com deficiências)?
A fiscalização para o cumprimento da Lei 8.213/91, é feita pelo Ministério Público do Trabalho e as empresas que não cumprirem com a legislação estarão sujeitas a altas multas, podendo chegar a R$ 241.126,88 (art. 9º, III da Portaria ME 09/2019).
Mas vale ressaltar que nem sempre a obrigação poderá gerar multa. Caso a empresa prove que cumpriu todas as regras para contratação mas não encontrou um candidato para a vaga, ela poderá ser isenta.
Dentre as leis estabelecidas para contratação, existe também a legislação para menor aprendiz. A Lei 10.097/2000 informa que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes.
O objetivo é oferecer mais oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego para que os jovens possam desenvolver competências para o mercado de trabalho.
Como funciona a lei do menor aprendiz?
O cumprimento da Lei do Aprendiz não inclui micro e pequenas empresas. A determinação é válida para empresas de médio e grande porte, públicas e privadas, além de sociedades de economia mista, de qualquer ramo de atividade, seja industrial, comercial ou rural.
A legislação estabelece cotas de 5% a 15% para aprendizes, em atividades compatíveis com a idade.
Para que o contrato seja válido é necessária anotação na CTPS, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
Quais os impactos legais de não contratar menor aprendiz?
Por ser regulamentada por lei, a contratação de jovem aprendiz é fiscalizada pela inspeção do trabalho. O procedimento adotado atualmente consiste na notificação de empresas por Auditores Fiscais do Trabalho. Em caso do não cumprimento da lei, a empresa estará sujeita a multa administrativa, encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual ou Federal para providências legais, formalização de termo de ajuste de conduta, instauração de inquérito e/ou ajuizamento de ação civil pública e outras complicações.
Em resumo, as legislações acima mencionadas foram criadas a fim de garantir oportunidades de trabalho a todos e é fundamental que a empresa esteja preparada para receber tais profissionais.
Relacionados


Design de software e a aplicação da filosofia.
“O prazer estético deve ser um prazer inteligente” - José Ortega y Gasset O termo design de software, de acordo com a Engenharia de software, compreende a concepção, especificação e prototipação do modelo conceitual, interface do usuário, arquitetura do software...
Leia mais

O impacto da cultura da Techware
A cultura da Techware traz em si o acolhimento e o cuidado com colaboradores e clientes. Ela mostra que as pessoas estão no centro da estratégia. As pessoas, cada vez mais, estão no centro da estratégia. Não é mais possível...
Leia mais

Diferenciais de BPO para os processos da sua empresa.
Empresas de software para Folha de Pagamento e RH antenadas às necessidades de seus clientes e a versatilidade e otimização que a modalidade Business Process Outsourcing proporciona, oferecem além de Cloud e Licença de Uso, o BPO como opção, visando...
Leia mais

O papel da gestão de crise durante a pandemia
Os impactos sociais e econômicos da crise causada pela pandemia do novo coronavírus estão sendo notados e sentidos por diversas empresas. A economia brasileira retraiu, aponta o mais recente Relatório de Inflação realizado pelo Banco Central, que reduziu de 3,8%...
Leia mais

Techware e a implantação remota das suas soluções
Frente a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), muitas empresas já estão aderindo a implantação do teletrabalho ou home office com sua equipe, conforme as medidas provisórias trabalhistas anunciadas pelo Governo Federal. Entretanto, não são todas as empresas que possuem preparo...
Leia mais

Por que comunicação e liderança são complementares.
“Não me ajeito com os padres, os críticos e os canudinhos de refresco: não há nada que substitua o sabor da comunicação direta.” – Mario Quintana Vivemos a era da globalização. Seja este um jargão ou clichê, ainda assim parece...
Leia mais